quinta-feira, 26 de março de 2009

Fim do telemarketing?


A partir do dia 31 de março entra em vigor a lei que o governo paulista regulamentou, no dia 30 de dezembro de 2008, para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo, a fim de proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing. A iniciativa beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo. É necessário fazer o cadastro da linha mediante solicitação formal ao Procon-SP.

Quem aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber a ligação, poderá comunicar o fato ao Procon-SP, no prazo de 30 dias. A empresa que desrespeitar a medida será punida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas a legislação não se aplica às entidades filantrópicas.
Cadastro: a partir de 31 de março, no site www.procon.sp.gov.br, ou no Poupatempo.

O que muda efetivamente?
Vamos torcer para não ser difícil de fiscalizar e, ainda, de punir, pois segundo notícia publicada no uol não são obrigadas a atender às novas exigências as companhias que estão submetidas a leis estaduais, como os setores de água e gás; ou não estão sujeitas a nenhuma agência reguladora, como varejo, indústria de roupas e alimentos, além de cartões de crédito oferecidos por lojas de departamento. Assim a lei torna-se inócua, concordam?

As regras são para:
Bancos
Cartões de crédito e outros serviços financeiros
Transporte aéreo
Empresas de telefonia móvel e fixa
Operadoras de TV por assinatura
Planos de saúde
Transportes terrestres
Companhias de água e energia
Fonte: DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor)

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